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Uma mulher que foi submetida a uma laqueadura sem o seu consentimento será indenizada em R$ 85 mil, em Embu das Artes, na Grande São Paulo. 
A Justiça de São Paulo condenou o município e o Instituto Social Saúde Resgate a Vida (ISSRV), a indenizarem a paciente por danos morais
19/03/2024 01h17
Por: Portal In9
Foto: Divulgação / Pixabay

A Justiça de São Paulo condenou o município e o Instituto Social Saúde Resgate a Vida (ISSRV), a indenizarem a paciente por danos morais. A mulher foi submetida a uma laqueadura após o parto de seu quinto filho. 

Conforme o processo, após o parto a mulher foi informada que a laqueada havia sido feita. "Já aproveitei e fiz", teria dito o médico responsável. Porém, a mulher não havia solicitado o procedimento e não houve nenhuma anormalidade que colocasse a mãe ou o bebê em risco que justificasse a laqueadura. 

"Os danos sofridos pela autora, de ordem íntima, transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar, ambos presentes no artigo 226, § 7º da Constituição Federal", diz a desembargadora Maria Laura de Assis Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.