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CCJ aprova natureza alimentar dos honorários advocatícios

Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (10), proposta do senador Carlos Portinho (PL-RJ) que atribui natureza...

10/07/2024 às 14h40
Por: Portal In9 Fonte: Agência Senado
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Entendimento é de que honorários devem ser equiparados a salários para fins de priorização em pagamentos judiciais - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Entendimento é de que honorários devem ser equiparados a salários para fins de priorização em pagamentos judiciais - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (10), proposta do senador Carlos Portinho (PL-RJ) que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. O texto recebeu parecer favorável do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e deverá passar por uma segunda votação. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

O PL 850/2023 muda o Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906, de 1994 ) para determinar que os honorários, definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente, são títulos executivos de natureza alimentar que devem ter o pagamento priorizado em caso de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

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Pela proposta, os honorários ficam equiparados a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, o que dará aos advogados prioridade também no recebimento de precatórios (dívidas do poder público em decorrência de ações judiciais).

Atualmente, apenas os honorários sucumbenciais, devidos aos advogados que foram vitoriosos na ação judicial, são reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como de natureza alimentar.

No seu voto, lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), Renan Calheiros esclarece que durante muito tempo não havia expressa disposição na lei processual civil acerca da natureza alimentar dos honorários advocatícios, de qualquer origem — seja contratual, sucumbencial ou arbitrados pelo juiz.

“O que instigava interpretações divergentes, de modo a prejudicar a garantia de tal crédito”, afirma Renan no parecer. Ele considera que os honorários equivalem aos salários e devem ser protegidos da mesma forma.

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