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MP autoriza transferência de recursos para reforma de escolas no RS

O governo federal editou uma medida provisória, a MP 1.242/2024 , que o autoriza a transferir recursos financeiros para viabilizar a reforma de es...

15/07/2024 às 09h11
Por: Portal In9 Fonte: Agência Senado
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Essa medida provisória se destina às escolas públicas de educação básica que tiveram suas estruturas comprometidas com as enchentes no Rio Grande do Sul - Foto: Lauro Alves/Secom-RS
Essa medida provisória se destina às escolas públicas de educação básica que tiveram suas estruturas comprometidas com as enchentes no Rio Grande do Sul - Foto: Lauro Alves/Secom-RS

O governo federal editou uma medida provisória, a MP 1.242/2024 , que o autoriza a transferir recursos financeiros para viabilizar a reforma de escolas públicas de educação básica no Rio Grande do Sul. A medida, publicada noDiário Oficial da Uniãode sexta-feira (12), visa beneficiar as unidades que tiveram suas estruturas comprometidas em razão das enchentes que atingiram o estado.

De acordo com o texto, terão acesso a esses recursos as escolas públicas da educação básica localizadas em áreas efetivamente atingidas nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, conforme delimitação georreferenciada, nos termos estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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O repasse de recursos ficará condicionado à assinatura de termo de compromisso por parte do estado do Rio Grande do Sul ou dos municípios, nos termos estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.

Os recursos serão repassados em caráter emergencial nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024 .

As despesas decorrentes dessa medida provisória são de natureza discricionária e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Educação, mediante previsão orçamentária, em ação orçamentária específica.

Ainda conforme o texto, o Conselho Deliberativo do FNDE editará as normas complementares necessárias e os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente serão revertidos à União, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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