A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 414/2022 , que estabelece reajustes anuais nos valores repassados a estados, Distrito Federal e municípios pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O texto também corrige o teto dos valores dos alimentos da agricultura familiar comprados pelo programa.
O projeto, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposição segue para as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE).
O Pnae transfere recursos para complementar o orçamento de estados, Distrito Federal e municípios para a compra de alimentos dos alunos da educação básica de escolas públicas, instituições filantrópicas e comunitárias sem fins lucrativos. Pelo menos 30% dos repasses devem ser usados para a aquisição de produtos da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas ou quilombolas.
De acordo com o PL 414/2022, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação deve fixar critérios de alocação de recursos e valoresper capita, que serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A matéria também prevê o reajuste do teto dos valores dos alimentos da agricultura familiar pelo INPC.
Segundo o senador Jader Barbalho, as regras atuais do Pnae não preveem a correção dos valores pela inflação. Para o parlamentar, isso é incoerente com o propósito do programa, que é garantir alimentação saudável, adequada e universal no atendimento dos alunos.
Segundo Damares Alves, o impacto orçamentário-financeiro da medida seria de R$ 192,5 milhões em 2025; R$ 176,5 milhões em 2026; e R$ 176,1 milhões em 2027. A relatora defendeu a aprovação do projeto.
— A proposição é fundamental para preservar o atendimento universal dos estudantes destinatários do Pnae. Com efeito, não há como garantir uma alimentação saudável e universal aos estudantes sem a preservação do poder de compra dos valores per capita repassados pela União aos estados, Distrito Federal e municípios — disse a relatora.
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), destacou a importância do PL 414/2022.
— Esses valores não têm sido reajustados anualmente, de acordo com a inflação, o que prejudica a compra dos alimentos, principalmente da agricultura familiar, que compõem a merenda escolar. Dessa forma, fica impossível alimentar com qualidade os alunos integrantes da rede pública de ensino — disse.
Damares Alves acolheu três emendas ao projeto, sugeridas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Uma delas estabelece que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve considerar índices regionais de custo de vida para definir os valores repassados a cada região. Outra emenda prevê a execução de programas educativos nas escolas para promover a conscientização sobre a importância da alimentação saudável.