Foi apresentado nesta semana projeto que inclui a doença de Alzheimer entre as condições que geram isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. O Projeto de Lei (PL) 3.045/2024 , do senador Castellar Neto (PP-MG), modifica a legislação do imposto de renda ( Lei 7.713 de 1988 ) ao expandir a lista de rendimentos isentos.
Atualmente a isenção já abrange os proventos de aposentados por acidente em serviço, esclerose múltipla, cegueira, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficência adquirida (aids), entre outras condições. Segundo a lei, a isenção se aplica mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma.
De acordo com Castellar Neto, a proposição busca reduzir a carga financeira das pessoas afetadas pela doença de Alzheimer, que causa impacto significativo sobre a qualidade de vida do paciente e de seus familiares. “A inclusão do Alzheimer entre as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda está em consonância com a necessidade de reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos pacientes e suas famílias, bem como com o compromisso do Estado em proporcionar assistência adequada aos seus cidadãos”, justificou o senador.
Castellar Neto ainda apresenta o impacto orçamentário e financeiro da medida sobre os próximos exercícios fiscais, que estimou em R$ 21,6 bilhões em 2025, R$ 24,5 bilhões em 2026 e R$ 27,6 bilhões em 2027. O PL 3045/2024 aguarda distribuição às comissões temáticas.