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Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho
O assédio eleitoral é crime e desde 2022 e o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressã...
03/09/2024 15h35
Por: Portal In9 Fonte: Agência Brasil

O assédio eleitoral é crime e desde 2022 e o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (03), um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática.

O lançamento acontece em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia também pode ser feita pela página do Fórum das Centrais Sindicais .

Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB explicou que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, segundo a procuradora do MPT Priscila Moreto, quando um empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato porque, assim, a empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse ela.

Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, alerta que o assédio eleitoral é muito forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil municípios, a população varia entre 10 e 20 mil habitantes. “Nessas cidades, é muito comum que os trabalhadores conheçam os candidatos preferidos do empregador, e a pressão para que os funcionários votem no candidato indicado é muito forte. A mesma pressão, o assédio, ocorre com os funcionários das prefeituras”, disse ele.

O voto livre e esse exercício democrático é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, de acordo com a também procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do empregador. Assédio eleitoral é crime e o MPT estará atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo app.

Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que ocorreu nas eleições de 2018.

O assédio eleitoral ou o famigerado “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coronéis determinavam em qual ou quais candidatos os empregados deviam votar. Esse fenômeno cresceu e veio para os grandes centros urbanos também. Dados extraídos do sistema informatizado do MPT, em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.

As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as abordagens ilícitas no ambiente de trabalho.