A Comissão de Educação (CE) retoma as atividades legislativas com sessão deliberativa na terça-feira (6), às 10h. Entre os 13 itens da pauta está o projeto que permite a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB — Lei 9.394, de 1996 ) já prevê a aceleração de estudos para estudantes com altas habilidades, mas não detalha como deve ocorrer o processo. O Parecer 51, de 2023, aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE), contém diretrizes para nortear a aceleração de estudos, entre outras medidas relevantes para assegurar o direito à educação com qualidade para os alunos superdotados ou com altas habilidades, mas esse documento ainda aguarda homologação por parte do Ministério da Educação.
O Projeto de Lei (PL) 1.709/2024 , do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e agora vai para análise da Câmara dos Deputados. A matéria é terminativa na CE.
Outro projeto em análise na CE torna obrigatória a oferta de profissional de apoio escolar em instituições públicas e privadas de ensino. O PL 4.050/2023 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que sugeriu ajustes de redação.
A presença desse profissional nas escolas será obrigatória de acordo com a necessidade de apoio a estudantes do público-alvo da educação especial, como alunos com necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. O apoio escolar é o auxílio na alimentação, na higiene, na locomoção e em todas as atividades escolares nas quais for necessário.
Idosos com mais de 70 anos, sem curso superior, poderão ter acesso às universidades públicas federais sem a exigência de processo seletivo. A proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo recebeu parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). A matéria é terminativa na CE.
O PL 4.662/2019 altera a Lei de Cotas ( Lei 12.711, de 2012 ) para estender as políticas de inclusão educacional aos idosos. De acordo com o projeto, instituições federais de ensino superior deverão reservar vagas para pessoas com mais de 70 anos, sem curso superior, de acordo com a proporção dessa faixa etária em cada estado. Esses candidatos não passarão por processo seletivo.
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