Com parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29/10), o PL 1765/2019, que prorroga até 31 de dezembro de 2031 o prazo de vigência da não incidência do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) sobre as cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. A matéria agora retorna para a Câmara dos Deputados.
Eduardo Braga foi o relator do texto no Senado. “A prorrogação do prazo de isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante, para as cargas que tenham como origem ou destino o Norte e Nordeste, se faz necessária para que essas regiões possam superar as consequências de graves problemas globais que enfrentaram nos últimos anos, como a pandemia e a maior estiagem que a Amazônia enfrentou no ano passado e que se repetiu este ano. Por isso, o meu parecer é favorável para que a isenção possa ser prorrogada até 2031 e ajudar essas regiões que tanto dependem do transporte fluvial e marítimo", argumentou o senador no encaminhamento da votação em plenário.
Apresentado pelo deputado Júnior Ferrari em 2019, o PL foi remetido ao Senado em 2022. Antes disso, em 2021, o governo havia prorrogado mais uma vez o prazo de isenção, não por Medida Provisória, mas no âmbito do projeto chamado “BR do Mar”, que resultou na Lei 14301, de 7 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem. Na ocasião, estendeu-se até 8 de janeiro de 2027 a isenção para as regiões Norte e Nordeste.
Em relatório justificando seu voto a favor da prorrogação da isenção do AFRMM, o senador Eduardo Braga propôs que o prazo fosse estendido até 31 de dezembro de 2031 com o objetivo de evitar a insegurança jurídica e econômica no mercado de transporte das regiões Norte e Nordeste.
*Amazonas*
Distante dos grandes centros consumidores do país, o Amazonas utiliza principalmente o transporte aquaviário devido a falta de uma estrada com integral condições de trafegabilidade para circulação de caminhões do Polo Industrial de Manaus até outros estados e ao alto custo do frete aéreo.
Segundo informações apresentadas durante o Fórum de Logística de Indústria, realizado pela Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), a cabotagem (navegação entre portos do mesmo país) predomina no Amazonas. O estado é 2º do país que mais utiliza a cabotagem para transportar mercadorias.
Segundo Jhony Fidelis, diretor executivo geral do Porto Chibatão, a isenção do AFRMM representa um ganho para o cliente sobre o valor do frete. “Como os percentuais deste adicional de frente variam, também oscila o ganho para o cliente. A economia com a não incidência deste adicional de frete pode variar de 8% a 15%, o que acaba beneficiando o cliente e o consumidor final, propicia também condições de mais investimentos em infraestrutura de logística pelo operador”, destacou.
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