Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) isenta do pagamento do imposto de renda (IR) as bonificações em dinheiro recebidas pelos atletas medalhistas olímpicos dos comitês nacionais.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/8), a Lei nº 7.713 fica alterada e inclui, entre os rendimentos isentos, “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024″.
A questão gerou bastante discussão nas redes sociais quando se soube que Rebeca Andrade, dona de três medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris, teria uma mordida dolorida do Leão.
A alíquota que incide sobre o valor recebido pelos atletas seria de 27,5%, uma vez que todos os prêmios pagos por COB e CPB ficam acima da faixa de R$ 55.976,16 (no acumulado do ano).
Assim, Rebeca Andrade teria descontado R$ 227,1 mil em impostos, passando de R$ 826 mil (total recebido) para R$ 598.850.
Em comunicado divulgado na quarta, a Receita Federal reforçou que não poderia dispensar o pagamento de IR. E que a isenção da tributação só pode ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda [hoje em dois salários mínimos]”, explicou. Segundo o Fisco, “trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as)”.
O governo se adiantou, mas já existe pelo menos uma iniciativa no Congresso para mudar isso.
O deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou, nessa segunda-feira (5/8), projeto de lei para que os atletas que ganharem medalhas em Jogos Olímpicos sejam isentos da cobrança do imposto de renda sobre a bonificação paga pelo COB, pelo governo federal ou por outros órgãos.
Embora sejam taxados pelo prêmio em dinheiro, os atletas brasileiros ficam isentos de pagar impostos federais pelas medalhas olímpicas, pelos troféus e por outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados fora do país.
O órgão reiterou que “entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia”. “Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, destacou, em comunicado, o órgão.
*Com informações de Metrópoles
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